3 passos para se tornar um perito judicial na área de serviço social sem prestar concurso público.

Ser perito significa ser sabedor, aquele com domínio na área de sua especialidade. É o profissional que, utilizando-se do seu saber técnico, emitirá parecer capaz de subsidiar a tomada de decisão de outrem. No âmbito judiciário não é diferente, o magistrado, entendendo que necessita de um parecer técnico para balizar a sua decisão, recorrerá ao auxilio de um perito, em matéria específica, a fim de sanar questões que não são de sua alçada.

Nesse ínterim, o saber em matéria de Serviço Social, se faz necessário nos processos que versem sobre viabilização de direitos sociais. Como exemplos, podemos citar as judicializações de pleitos administrativamente negados pelo INSS, como o benefício de prestação continuada- BPC. Os casos de aplicação de medidas judiciais impostas no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, os referentes à legislação civil no âmbito familiar, os processos relativos aos mais diversos tipos de violências, dentre outros.

Ao ser requisitado, o(a) assistente social recorrerá aos seus instrumentos profissionais para responder a demanda apresentada. Utilizando-se da estudo social, visita domiciliar, entrevista, embasamento teórico- metodológico e outros, emitirá laudo técnico com vistas a subsidiar decisão do Juiz com o objetivo se reduzir a prática de falhas ou injustiças.

O novo código de processo civil trouxe algumas mudanças muito significativas no que tange a escolha dos peritos para atuação nas ações judiciais. Anteriormente, os peritos tinham a sua nomeação definida pela livre escolha do magistrado, o que em muitos casos dificultava a prática da rotatividade. Com a nova redação, nos termos do § 2° do artigo 157, essa nomeação passa a pauta-se na equitatividade, possibilitando assim maior rotatividade entre os peritos.

O perito judicial/social possui habilitação para atuar também como assistente técnico judicial/social. A mudança na nomenclatura se dá apenas em razão do agente da sua requisição, como perito judicial/social, o assistente social é requisitado pelo judiciário, de ofício, como assistente técnico judicial, o profissional é requisitado pela parte, no entanto, o desenvolvimento das atividades atendem ao mesmo propósito. Ao desenvolver essas atividades na condição de perito ao assistente técnico, o assistente social terá a sua remuneração por meio de honorários.

Para se tornar um perito judicial o Assistente social precisará:

  1. Estar regular junto ao Conselho Regional de Serviço Social- CRESS do seu estado;
  2. Constar no banco de dados de peritos do tribunal de Justiça de seu estado e Tribunal Federal;
  3. Estar apto para atuar como perito (ter domínio dos instrumentais necessários à atuação).

Vale ressaltar que, para ser perito judicial não é necessária a realização de cursos de especialização, no entanto, alguns tribunais requerem alguma carga horária mínima de qualificação na área. Neste sentido, entendemos ser importante a realização de algum curso de perito judicial na área de Serviço Social. Para além de cumprir o requisito de algum tribunal, que tenha a qualificação como exigência, o profissional, que muitas vezes acaba de sair da faculdade e não tem domínio dos instrumentos e nem da atuação, possa estar preparado para mais este campo que se apresenta como oportunidade de atuação.

Gostou deste conteúdo, fez sentido para você? Compartilhe!

Siga-nos nas nossas redes sociais:

Instagram: https://bit.ly/3mpJFmQ

Fale conosco: https://bit.ly/30ZmrwC

Canal no YouTube: https://bit.ly/3oGIWjt

Grupo no telegram: https://t.me/servicosocialautonomo

Avenida Tancredo Neves, 1283. Edifício Ômega, sala 902. Caminho das Árvores - Salvador/BA - Brasil- CNPJ 36.585.884/0001-30 | 2021-2022 Todos os direitos reservados.